PERGUNTAS FREQUENTES
1) Qual é o procedimento de revalidação e/ou reconhecimento de diploma?
A partir de 2020 todos os pedidos de revalidação e reconhecimento apresentados à UNIR deverão ser feitos através da Plataforma Carolina Bori, conforme determinação do art. 7º da Resolução n.531/CONSEA de 12 de julho de 2018.
Dessa forma, os departamentos e núcleos/campi não deverão mais receber os pedidos pelo SEI, nem pessoalmente e caso surja algum pedido dessa forma, que orientem o interessado a acessar o portal acadêmico para se informarem sobre como fazer seu pedido na Plataforma. Neste portal, o interessado poderá verificar se há capacidade de atendimento para o curso que deseja, verificar a lista de documentos necessários, procedimentos para apresentar seus pedidos, conhecer a Plataforma Carolina Bori, entre outras informações. Basta seguir o link: http://www.academico.unir.br/pagina/exibir/8073
Informamos ainda, que cabe a esta comissão receber os pedidos, conforme art.9° da referida resolução: São atribuições da Comissão de Admissibilidade: (II) Receber a documentação e elaborar o despacho saneador, conforme normas vigentes. Assim, o pedido inicial não se dá a partir dos Núcleos e Departamentos, mas por esta comissão, através da Plataforma Carolina Bori.
Para maiores informações quanto ao procedimento, entre em contato com a Comissão por meio do email carrd@unir.br ou acesse o Portal Acadêmico.
Legislação Vigente
Resolução nº 531/2018/CONSEA/UNIR
2) Como faço a reserva para o auditório/laboratório de informática?
Tanto a reserva para o auditório como para o laboratório de informática são realizados por meio do preenchimento do formulário disponibilizado no site do NUCSA.
Antes de efetuar a soliticitação, deve o interessado consultar a disponibilidade do referido auditório/laboratório na agenda.
Para maiores informações sobre a reserva do auditório, clique aqui.
Para maiores informações sobre a reserva do laboratório, clique aqui.
3) Como faço a reserva para o auditório/laboratório de informática?
Para solicitar a Ficha o discente ou servidor deverá acessar o SIGAA acadêmico e preencher os campos necessários. A sua solicitação será enviada automaticamente para a Biblioteca vinculada ao seu campi. As solicitações serão atendidas no prazo de até 03 (três) dias úteis conforme demandas do setor.
A ficha catalográfica é elemento obrigatório que deve compor os trabalhos científicos de conclusão de curso (monografia, dissertação e tese), livros e outras publicações, na sua versão final. O profissional Bibliotecário é o responsável pela elaboração da ficha que segue os padrões internacionais do Código de Catalogação Anglo-Americano (AACR2).
Após o recebimento, a ficha deverá ser colocada no verso da folha de rosto do trabalho, conforme descrito na ABNT NBR 14724.
Mais detalhes sobre a Ficha Catalográfica, clique AQUI.
PERGUNTAS FREQUENTES SERVIDORES
1) Quais documentos posso apresentar para a concessão das gratificações de Incentivo à Qualificação e Retribuição por Titulação?
a) Documento expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecimento pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de quaisquer pendências que possam influir na concessão da titulação, restando tão somente os trâmites necessários à expedição do diploma;
b) Apresentação, juntamente ao requerimento da gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma;
c) Comprovante de protocolo junto ao órgão expedidor do diploma/certificado.
2) Qual é a quantidade limite de diárias por ano para servidores?
Não há uma quantidade limite. Contudo, após a 30ª diária, é preciso de justificativa e autorização da autoridade superior.
3) A licença para tratamento da própria saúde conta como efetivo exercício para fins de avaliação de estágio probatório de servidores docentes e técnico-administrativos?
A partir da Nota Técnica nº 15187/2019/ME, o estágio probatório será suspenso no momento em que se iniciar a licença para tratamento da própria saúde e esse período não será considerado como de efetivo exercício para este fim. A contagem do estágio probatório somente será reiniciado quando o servidor retornar ao efetivo exercício das atribuições do seu cargo efetivo. Nos casos de servidores em estágio probatório e em gozo de licença para tratamento da própria saúde, aplica-se o entendimento vigente no momento da avaliação, observando-se os períodos de vigência destacados no item 34 da referida nota técnica.
As Comissões de Estágio Probatório poderão solicitar à Coordenação de Registro de Documentos - CRD a descrição da vida funcional do servidor sob avaliação. O pedido deverá ser feito preferencialmente via SEI, remetendo os autos do processo de estágio probatório para a unidade CRD.
4) Quais portarias o Diretor do NUCSA pode emitir?
Conforme o art. 7º da portaria nº446/2019, que delega competência às Unidades Gestoras Responsáveis (UGR's), os Diretores de Núcleo e Campi podem emitir as seguintes Portarias:
I. Designação de Colegiado de mestrado e doutorado;
II. Designação de Comissões de Formulação de Propostas/Projetos de Cursos de Graduação e Pós –
Graduação.
III. Designação de bancas de qualificação e defesa de Cursos de Pós-Graduação.
IV. Designação de Coordenadores de curso de pós-graduação em nível lato sensu;
V. Designação de Comissão para Avaliação de Estágio Probatório de Docentes e Técnicos;
VI. Designação de Comissão para avaliação de progressão de docentes (Exceto Associado I e Titular);
VII. Designação de Comissão para realização de processo seletivo para professores substitutos e temporários;
VIII. Designação de Núcleo Docente Estruturante (NDE);
IX. Designação de Coordenadores dos cursos de educação à distância, incluindo a UAB, em nível de
graduação e pós-graduação.
5) É necessário designar Comissão de Avaliação de Defesa de Dissertação por meio de Portaria?
Conforme orientação dada pela PROPESQ, é necessário o coordenador do PPG designar comissão avaliadora para banca de defesa de dissertação/tese por meio de portaria, sendo a publicação desse ato no Boletim de Serviço opcional, mas considerada uma boa conduta para fins de publicidade.
6) Como funciona o processo de acessibilidade para alunos surdos e demais tipos de necessidades especiais?
É dever dos Departamentos encaminhar a solicitação de atendimento, com antecedência, para que seja providenciado a acessibilidade. Por meio de processo no SEI, os departamentos e coordenadores de ações de extensão devem solicitar intérpretes com antecedência de até 7 dias úteis tanto para atividades remotas como presenciais. A resposta com a disponibilidade tem o prazo de, no mínimo, 48 horas.
Também é dever dos departamentos e coordenadores encaminhar, no momento da solicitação do intérprete, os materiais que serão apresentados no dia da demanda para devida preparação dos intérpretes.
Para mais informações, acesse o ofício clicando aqui.
7) Qual é o fluxo de atendimentos pessoais e respostas aos processos encaminhados à Secretaria Geral da Reitoria/SGR?
Orientações gerais sobre agendamento:
Toda solicitação de agendamento de atendimento com a chefe de Gabinete, Vice-Reitor e da Reitora deverá ser realizada via preenchimento de Formulário de agendamento disponibilizado no Link.
O dia e o horário do atendimento serão agendados e informados pela secretaria geral, via e-mail. Os atendimentos serão agendados mediante a análise da pauta, podendo ser transferidos a outras unidades, conforme o teor de cada demanda, estando sujeitos a remanejamento, conforme alterações nas agendas da reitora, vice-reitor e chefe de gabinete.
O e-mail agenda.reitoria@unir.br destina-se de forma exclusiva para agenda e convites à Reitoria.
8) Quais documentos são publicados no Boletim de Serviço?
Devem ser encaminhados para publicação os documentos de interesse público e previamente parametrizados no SEI, que seguem:
I - Portaria;
II - Despacho do(a) reitor(a);
III - Instrução Normativa;
IV - Extrato ou Concessão de Suprimentos de Fundos;
V - Ato decisório;
VI - Parecer;
VII - Resolução;
VIII - Atos de designação e autorização de viagens e diárias no país, são informados pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP.
Para ter acesso a Portaria 340/2022/GR/UNIR, clique aqui.